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A NKS Assistência Jurídica é especializada nas áreas do Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Previdenciário e Direito Trabalhista.

Fundada pela Dr. Nara Kuhn Soares, conta com experiência nas áreas e uma equipe qualificada para melhor atender o cliente.

Hoje, contamos com atuações nas mais diversas atividades dentro das áreas que advogamos, dentre elas: Responsabilidade Civil, Direitos Reais, Direito da Família, Contratos Empresariais, Cobranças Extrajudiciais, Aposentadoria, Contratos de Trabalho, Reclamações Trabalhistas, entre outros.

Entre em contato para que possamos ajudar você em sua questão jurídica!
Direito Civil
O escritório possui equipe especializada em promover assessoria nos diversos ramos do Direto Civil, atuando em consultoria, realizando opiniões ou pareceres jurídicos, através de processos judiciais ou procedimentos administrativos, como, por exemplo, nos casos em que a lei permite a realização do divórcio, inventário e usucapião extrajudicialmente.

O escritório atua também na área de Responsabilidade Civil, Direitos Reais (que trata do direto de propriedade dos bens móveis e imóveis), Direito de Família (divórcio extrajudicial e judicial, partilha de bens, regulamentação de visitação, pedido de alimentos, doação e interdição), Direito das Sucessões (inventário extrajudicial e judicial, testamento e partilha de bens), Direito das Obrigações (de dar, fazer e não fazer), dentre outros.

Direito Empresarial
O escritório Nara Kuhn Soares tem experiência em contratos, desde a sua análise, fase negocial, elaboração e revisão, tudo isso de forma a atentar para a redação das cláusulas contratuais e suas condições de validade (contratos de compra e venda, entre outros).

Também realiza cobranças judiciais e extrajudiciais de empresas (cheques, nota promissória, entre outros).

Direito Previdenciário
O escritório realiza advocacia administrativa e judicial, patrocinando ações de concessão, implantação e revisão de benefícios previdenciários, declaratória de tempo de contribuição e averbação por tempo rural.

Trabalhamos também para que você possa ter sua aposentadoria garantida, seja aposentadoria especial, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade e aposentadoria por invalidez.

Também ajudamos você a conseguir o auxilio doença, auxilio reclusão, auxilio maternidade, pensão por morte e quaisquer outras demandas relativas ao INSS.

Direito Trabalhista
O Escritório atua na esfera preventiva, em âmbito consultivo e contencioso, com foco na eliminação ou mitigação dos riscos trabalhistas.

Além disso, presta assessoria em questões relacionadas à elaboração de contratos de trabalho, jornadas de trabalho, horas extraordinárias, reenquadramento salarial, reintegração, plano de carreira, justa causa, assédio moral, dano moral, negociações sindicais e dissídios coletivos.

Na defesa corporativa, o escritório presta assessoria em todas as instâncias, em demandas que envolvam reclamações trabalhistas, individuais ou coletivas, em sede de processos administrativos ou judiciais.

Dúvidas

1. É obrigatório pagar pensão alimentícia?

Em caso de separação do casal, o menor tem direito à pensão alimentícia até os 18 anos. Caso esteja na faculdade, pode pedir prorrogação do pagamento até os 24 anos, mas cada caso será analisado por um juiz.

O pagamento de pensão é obrigatório até mesmo se o pai está desempregado, ou se é menor de 18 anos. Em caso de desemprego, juízes fixam um percentual sobre o salário mínimo, geralmente de 30%. Quando o pai é menor e não pode fazer o pagamento, a responsabilidade pode ser repassada aos avós paternos.

2. A visitação não pode ser negada por atraso de pensão?

Uma pergunta frequente é se a mãe (quando em posse da guarda do menor) tem o direito de proibir o pai de ver a criança se estiver com a pensão atrasada. A resposta é não!

O que a mãe pode fazer é acionar a justiça para que o pai seja obrigado a regularizar a situação. Caso ele não o faça, pode ser preso. Se a mãe resolver proibir a visitação, corre o risco de ser condenada por alienação parental.

Como consequência, pode perder a guarda do menor, e até ter suspensos seus direitos sobre o filho. Conforme explicam advogados, a criança não pode ser usada como fonte de negociação entre os pais.

3. Quem fica com a guarda do menor em caso de separação?

Desde 2014, a Justiça prevê que os pais, se estiverem de acordo, devem tentar assegurar a guarda compartilhada. Nesse caso, os dois ficam responsáveis pelo menor e têm o mesmo peso na hora tomar de decisões e de assumir responsabilidades. As visitas são realizadas segundo a previsão dos próprios pais, e os custos do sustento do menor são divididos.

Caso a guarda compartilhada não seja possível, os pais podem decidir com quem o menor fica. Se isso também não for possível pela falta de entendimento, quem determina é Justiça, com base no que será melhor para a criança ou adolescente. Além disso, a Justiça também definirá valor da pensão e dias de visitação.

4. Gestante pode pedir pensão do pai da criança?

Sim, pode. O pedido chama-se "alimentos gravidícios" e prevê que o pai da criança auxilie a gestante com uma pensão mensalpara ajudar no pagamento dos custos de alimentação, exames rotineiros, assistência médica e também psicológica. Isso visa também garantir o desenvolvimento saudável do bebê.

5. Posso viajar com menor para o exterior?

Se houver permissão, sim. A primeira maneira é com a autorização do cônjuge que não tem a guarda da criança. Caso se recuse ou esteja impossibilitado de assinar, quem tem a guarda precisa pedir uma autorização judicial nas Varas da Infância e da Juventude. Do contrário, pode ter a viagem barrada ou viajar em desacordo com a lei.

6. Pessoas do mesmo sexo podem se casar?

Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma resolução que passou a permitir o casamento de pessoas do mesmo sexo. Porém, a medida ainda não tem força de lei e o cartório pode se negar. A decisão foi tomada com foco da valorização do afeto, convívio e comunhão.

Igual a qualquer outro tipo de casamento, a união civil também prevê os mesmos regimes de comunhão de bens: total, parcial, com separação total e com participação final dos adquiridos.

7) Filho fora do casamento tem direito a herança?

Sim, possui os mesmos direitos que filhos do casamento. A justiça afirma que um filho não pode ser prejudicado em detrimento do outro. Desse modo, caso o pai venha a falecer, a herança será dividida, sendo que uma parte fica com a viúva e o restante é dividido entre todos os filhos.

Se ficar comprovada fraude para negar o direito, a decisão pode ser anulada judicialmente e autores do crime correm o risco de serem punidos legalmente.

1. O que é direito empresarial?

O direito empresarial também é conhecido como direito comercial e trata de uma área do direito privado, instituindo pontos importantes sobre as atividades empresariais.

A disciplina traz informações sobre como as sociedades devem existir, quais são as regras para relações de mercado, de concorrência, de contratos e assim por diante. É, portanto, a matéria que orienta os empresários em diversos sentidos, de modo a garantir uma atuação completamente regular.

Além de tudo, é responsável por garantir a proteção da propriedade privada e intelectual de quem tem o próprio negócio.

2. Por que um empreendedor precisa estar por dentro do assunto?

Ao estar por dentro desse assunto, um empreendedor reconhece seus direitos e suas obrigações principais. Isso faz com que a sua atuação seja mais informada, mais assertiva e, principalmente, muito mais segura.

Há menos chances de o empreendedor cometer alguma infração que possa colocar a sua empresa em risco. Além de tudo, ele consegue compreender melhor todo o potencial que possui para explorar em contratos e sociedades, por exemplo.

De quebra, ele conhece exatamente quais são as suas responsabilidades a respeito do negócio e quais são os pontos que mais exigem a sua atenção, de modo que consegue se preparar de maneira adequada para exercer essa função.

Isso faz com que a atuação da empresa seja mais consistente, evitando falhas e mesmo multas. Traz uma visão mais profissional para o negócio, a fim de contribuir, também, para a satisfação dos consumidores e dos parceiros de negócio em geral.

Conhecer essa abordagem é indispensável para qualquer empreendedor que deseja atuar dentro do que determina a legislação em vigor.

3. Quais são as coisas principais que um empreendedor precisa entender?

O direito empresarial é uma matéria complexa, cheia de vertentes e com muito conteúdo a ser estudado. Para um empreendedor, entretanto, não é necessário conhecer todos esses pontos.

Em vez disso, vale mais a pena focar-se em alguns aspectos principais, de modo a usar esse conhecimento de maneira estratégica.

Dentre as coisas principais que devem ser conhecidas sobre esse tema estão: Regularização do negócio, Tipos de sociedade, Pagamento de tributos, Obrigações trabalhistas e Direito do consumidor.

4. Regularização do negócio

Em primeiro lugar, é necessário compreender que sua empresa precisa estar devidamente registrada e totalmente regularizada para que sua atuação seja permitida. Dessa forma, é importante conhecer o que trata o direito empresarial sobre o registro de um novo empreendimento.

É necessário, por exemplo, fazer o registro na Junta Comercial da cidade de atuação, assim como o cadastro na Secretaria de Fazenda e na Previdência Social.

Tudo isso vai garantir que o empresário atue de maneira regular e que a empresa esteja dentro das regras que são especificadas.

5. Tipos de sociedade

Quanto ao direito societário, é necessário compreender os tipos de sociedade existentes. Para que ela seja firmada, é exigido, em primeiro lugar, o estabelecimento de um contrato social.

Ele vai definir as responsabilidades e direitos de cada sócio, de modo a manter o registro para que não haja quaisquer dúvidas durante a atuação do negócio em si.

Os sócios, por sua vez, são solidários às obrigações da empresa, mas a extensão desse tipo de obrigação depende do tipo de sociedade. Dentre os principais, estão:

Sociedade limitada Cada sócio tem responsabilidades condizentes com o valor do capital social, de modo a não interferir no patrimônio pessoal de cada um. É mais comum entre novos empreendedores e entre negócios mais simples.

Sociedade ilimitada É estabelecida quando todos os sócios respondem de maneira ilimitada pelas responsabilidades do negócio, incluindo no caso de dívidas e obrigações que ultrapassem o valor do capital social.

Sociedade mista Constitui-se a sociedade mista quando parte dos sócios tem responsabilidade limitada e parte, responsabilidade ilimitada.

Esse tipo também é conhecido por sociedades em comandita, que pode ser simples ou por ações. Nesse último caso, os sócios acionistas têm responsabilidade limitada.

Sociedade anônima É um tipo de sociedade limitada, mas que é dividida em ações. Há ações que podem ser negociadas (de capital aberto) e ações que não podem ser vendidas ou compradas (as de capital fechado).

Os sócios não estão necessariamente ligados por contrato e, geralmente, aparecem em um número maior.

Sociedade em nome coletivo Trata-se de uma sociedade formada exclusivamente por pessoas físicas, as quais são solidárias e respondem de maneira ilimitada pelo negócio.

A divisão de responsabilidades pode ser definida em contrato, mas nenhuma outra pessoa, que não os sócios, pode administrar o empreendimento.

6. Pagamento de tributos

O direito tributário é outra vertente e uma das mais importantes que devem ser conhecidas.

Ele traz uma abordagem sobre o que deve ser levado em consideração para que os tributos da empresa sejam devidamente aferidos e pagos.

Entre as principais questões que devem ser conhecidas neste ramo jurídico, os regimes de tributação se destacam. Dentre as possibilidades para a empresa, estão:

Simples Nacional Regime de tributação simplificado em que oito impostos (IRPJ, CSLL, IPI, PIS, COFINS, ICMS, ISS e CPP) são pagos em uma só guia. Alguns negócios não podem adotar esse tipo de tributação, mas, no geral, é o mais indicado para empresas menores. Empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano podem adotar esse regime, desde que dentro das demais regras.

Lucro presumido No regime de lucro presumido, é utilizado um percentual do faturamento bruto do negócio para que seja feito o cálculo dos impostos. Em geral, esse percentual é de 32%, mas há negócios cuja taxa é menor. É limitado para empresas que faturem até R$ 78 milhões anualmente e é um dos regimes mais procurados, inclusive por ser bastante simplificado.

Lucro real Nesse caso, a base de cálculo corresponde a todo o lucro devidamente apurado no período. Por isso, há uma necessidade maior de controle.

É obrigatório para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, mas pode ser adotado por qualquer empresa voluntariamente, sem exceções.

Além dos regimes de tributação, também é relevante conhecer algumas questões como a necessidade de livros de registro e de controle para os lançamentos de movimentações.

É necessário ainda usar as ferramentas adequadas, como realizar a emissão de nota fiscal e utilizar balanços de controle.

7. Obrigações trabalhistas

O direito trabalhista não pode ser ignorado e, com isso, é um dos pontos que devem ser também explorados pelo empreendedor. É necessário compreender, por exemplo, que é obrigatório realizar o pagamento de um salário compatível com o mercado e com a função desempenhada.

Dentro do regime de horas da CLT, o valor do salário mínimo é tomado como base e é necessário pagar horas extras, assim como adicionais noturnos ou de periculosidade.

O registro de horas deve ser feito com a ajuda de um relógio de ponto, que não pode ser alterado.

Além disso, o empregador precisa fazer o pagamento da Previdência Social e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além de fazer o pagamento de férias e 13° salário.

Quanto à terceirização, ela só é permitida se não for em relação à atividade-fim do negócio e, também, se não houver o que for caracterizado como vínculo empregatício.

8. Direito do consumidor

Já em relação ao consumidor, ele também tem direitos que precisam ser respeitados pelo empreendedor. Não é permitido, por exemplo, negar-se a vender um produto para um cliente, baseando-se em qualquer critério.

A propaganda enganosa também é vedada, assim como a realização de compras casadas — em que o cliente é obrigado a adquirir um item para levar o outro.

Em caso de compras feitas à distância — como em um e-commerce — o cliente tem o direito de desistir até 7 dias após a compra, mesmo sem que haja defeitos ou erros.

Caso um mesmo produto apresente dois preços diferentes, o cliente tem direito de pagar o mais baixo.

Se houver defeito ou falha, o consumidor tem o direito de realizar a troca, desde que apresente a nota fiscal. Não menos importante, é garantida ao consumidor a liberdade de escolha, assim como a orientação adequada para fazer a melhor compra possível.

Compreender todos esses pontos de antemão evita, inclusive, disputas judiciais e prejuízos para a imagem da marca.

1. QUANDO TENHO DIREITO A POSTULAR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

O benefício de aposentadoria por invalidez é concedido aos trabalhadores acometidos por doença ou acidente, que após a perícia médica da Previdência Social sejam considerados incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez e precisará necessariamente preencher três requisitos, estar incapacitado, possuir qualidade de segurado, ter cumprido o período de carência de 12 contribuições mensais.

O ponto decisivo para a concessão de aposentadoria por invalidez é o prognóstico médico pericial indicando a definitividade da incapacidade.

O aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outrem, ter o valor de seu benefício acrescido de 25%, até o limite de 125% do salário de benefício, mesmo que este venha a atingir o limite máximo legal do salário de contribuição.

2. QUAIS OS REQUISITOS PARA ME APOSENTAR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?

A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício que tem direito o segurado da Previdência Social aos 35 anos de contribuição, se homem, e aos 30 anos de contribuição, se mulher, independente de idade.

3. COMO SABER SE EU CONSIGO ME APOSENTAR COM BASE NA REGRA 85/95?

Esta regra não quer dizer que a mulher precise ter 85 anos de idade e o homem, 95 anos. É a soma da idade com o tempo de contribuição, independente de idade, ou seja, soma-se o tempo de contribuição e a idade, podendo se aposentar se alcançado 85 pontos se mulher e 95 pontos se homem.

A principal vantagem da nova regra é que, para quem se enquadra nela, o fator previdenciário não afeta o valor da aposentadoria.

Por exemplo, se uma mulher tem 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, ela pode se aposentar porque a soma dos dois valores dá 85 (55 + 30).

No caso de um homem, ele poderia se aposentar, se tivesse, por exemplo, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (60 + 35 = 95).

Essa combinação pode variar conforme o caso de cada pessoa. O importante é a soma dar 85 (mulheres) ou 95 (homens). Mas é obrigatório ter um mínimo de contribuição de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.

Por exemplo, um homem de 59 anos de idade e 36 anos de contribuição pode se aposentar (59 + 36 = 95). Mas se ele tivesse 61 anos de idade e 34 de contribuição, não poderia, mesmo com a soma dando 95 (34 + 61). Isso porque ele não atingiu o tempo mínimo de contribuição para homens (35 anos).

4. QUAL A IDADE MÍNIMA PARA ADQUIRIR O DIREITO A APOSENTADORIA POR IDADE URBANA E RURAL?

Adquire o direito a aposentadoria o trabalhador urbano com 65 anos se homem e 60 se mulher, e carência de 180 contribuições.

O trabalhador rural por sua vez aos 60 anos se homem e 55 se mulher.

5. QUANDO POSSO REQUERER AUXÍLIO-ACIDENTE?

Este auxílio será concedido ao segurado empregado urbano e rural, empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015) trabalhador avulso ou segurado especial (trabalhador rural) desde que preenchidos alguns requisitos, seja o trabalhador contribuinte da Previdência Social, tenha sofrido algum tipo de acidente não precisando ser necessariamente trabalhista podendo ser de qualquer natureza, como por exemplo, o trabalhador está em seu dia de folga e sofre um acidente de trânsito que resulta em um encurtamento de sua perna direita, e por fim, para completar o direito a este auxílio o acidente sofrido deverá gerar redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho, sendo esta redução relacionada diretamente ao acidente sofrido.

O valor deste benefício que será pago ao trabalhador corresponderá a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente, logo não possui caráter substitutivo do salário do trabalhador, mas sim complementar de sua renda, e será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença acidentário ou previdenciário.

O trabalhador que tiver direito ao auxílio-acidente poderá continuar trabalhando normalmente, uma vez que este benefício é uma renda mensal recebida além do seu salário, podendo usufruir deste valor até que venha a se aposentar, momento este que terá este valor cessado, visto que até então é vedada sua cumulação com aposentadoria.

6. AUXÍLIO-RECLUSÃO QUANDO DEVO REQUERER?

O Auxílio-reclusão é um benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS (ou seja, que contribui regularmente) preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário de empresa nem benefício do INSS.

Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo segurado esteja dentro do limite previsto pela legislação (atualmente, R$ 1.212,64). Caso o último salário do segurado esteja acima deste valor, não há direito ao benefício.

Para que faça jus ao benefício o requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário de forma trimestral.

7. ADOTEI UM FILHO TENHO DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE?

Sim. O salário-maternidade é o benefício previdenciário a ser pago à segurada do Regime Geral de Previdência Social em virtude do nascimento de filho, inclusive por adoção ou guarda judicial para adoção. Será pago durante 120 dias.

8. NUNCA CONTRIBUI PARA O INSS, TENHO DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO?

Sim. Neste caso estamos falando do Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS), que garante um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

9. É POSSÍVEL PRORROGAR O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE PARA ALÉM DOS 21 ANOS EM CASO DE ESTAR CURSANDO ENSINO SUPERIOR?

Não. Este benefício cessa aos 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

1. QUANDO O EMPREGADO PODE SER DEMITIDO POR JUSTA CAUSA?

A Consolidação das Leis do Trabalho em seu artigo 482, enumera as seguintes situações:

a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.

2. QUANDO O EMPREGADO PODE SE DAR POR DEMITIDO POR FALTAS DO EMPREGADOR?

Assim como o empregador pode dispensar o empregado, o empregado também pode pedir que a Justiça do Trabalho acate sua demissão por justa causa do empregador, tal situação está prevista no artigo 483 da CLT, e se dará quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários. Indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. (Incluído pela Lei nº 4.825, de 5.11.1965)

3. HORAS DE VIAGEM

Diversas empresas precisam trazer trabalhadores de outras cidades para suas plantas de produção, quando isso acontece em veículo fornecido pela empresa, em trecho onde não há transporte público, ou havendo o transporte público não atende os horários do empregado, o empregador deve pagar como horas extras as horas de viagem na modalidade de horas in itinere. As horas in itinere costumam variar conforme a distância percorrida a cada viagem, porém pela peculiaridade de ocorrerem em todos os dias da jornada, no mínimo duas vezes por dia, implicam em uma elevada carga horaria ao final de cada mês.

4. VERBAS RESCISÓRIAS

A rescisão do contrato de trabalho é assunto geralmente conflituoso, e o trabalhador deve estar atento sempre se o valor recebido confere exatamente com o valor constante no termo de rescisão do contrato (recibo) que lhe pedem assinatura. Após assinado o termo de rescisão do contrato de trabalho, torna-se bastante difícil discutir algum valor não tenha sido pago mas conste como quitado no termo.

Quando a demissão ocorre com aviso prévio, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é o primeiro dia após o encerramento do contrato, quando a demissão ocorre sem aviso prévio (demissão imediata), as verbas rescisórias devem ser pagas até o décimo dia.

Este prazo de dias tem especial importância, pois se as verbas rescisórias não forem pagas no prazo, automaticamente o empregador deverá pagar uma multa no valor de um salário do empregado, multa esta que tem seu pagamento quando se discute a demissão perante a Justiça do Trabalho.

5. CARGA HORÁRIA

A jornada de trabalho prevista na legislação brasileira é de 44 horas semanais limitada a 8 horas diárias, assim o labor que ultrapassar as 44 horas semanais ou 8 horas diárias deverá ser remunerada com valor 50% maior que a hora normal. Sempre lembrando que diversas empresas adotam regime de compensação de horas, pelo que os trabalhadores trabalham alguns minutos a mais ou mesmo horas a mais (limitadas a 10 horas), para folgar em um dia semana, exemplo disso é a jornada de 8 horas e 48 minutos por dia de segunda à sexta-feira que libera o empregado de trabalhar no sábado pela manhã.

6. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Existem diversos agentes que implicam em prejuízos para a saúde dos trabalhadores e por conta disso, há previsão legal para que o Obreiro exposto a estas condições recebam um adicional em valores para compensar tal desgaste.

O adicional de insalubridade parte de 10% mínimo, 20% médio e 40% máximo, a ser calculado sobre o salário mínimo nacional quando não houver um salário normativo ou quando o normativo da categoria vedar expressamente sua utilização para cálculo do adicional.

7. O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

É bastante semelhante ao Adicional de Insalubridade porém o fator gerador é algum fator de risco pontual como por exemplo risco de explosão. Este adicional não tem graduação, é pago num montante apenas, no caso 30% e é calculado sobre o salário base do empregado.

Adicional de Insalubridade e de Periculosidade não se cumulam, o empregado deve optar por um ou outro quando postula em juízo tal verba.

8. PRINCIPAIS MOTIVOS DE PROCESSOS TRABALHISTAS

As principais queixas de empregados dizem respeito a problemas decorrentes da rescisão do contrato, sonegação de verbas rescisórias, sonegação de horas extras, sonegação de adicional de insalubridade ou periculosidade, sonegação do pagamento de horas noturnas. Importante registrar que raramente um processo trabalhista cobra apenas uma verba, geralmente existe um conjunto de pedidos.